Transparência Financeira do PPGBTC
Normativa para aplicação de recursos PROAP/2021
Em 30 de julho de 2021 o PPGBTC aprovou em reunião do Colegiado Pleno a Resolução Normativa 01/PPGBTC/2021 que estabelece critérios para a distribuição dos recursos do PROAP destinados ao PPGBTC. Estes critérios levaram em conta o número de discentes para cada orientador, a participação de cada docente no PPG nas diferentes atividades do PPG, com a finalidade de distribuir o recurso de maneira transparente e valorizando a participação do docente/discentes nas atividades do PPG e em consonância com o Planejamento Estratégico do PPGBC.
Neste ano, foi definido que:
- Cota Publicação: 50% da verba do PROAP será destinada a publicação de artigos exclusivamente com discentes do PPG, sendo prioritariamente os discentes como primeiros autores das publicações, limitando o uso do recurso de 1 artigo / docente e com valor de no máximo R$ 5.982,00 por artigo
- Cota LAMEB: 10% será destinado ao LAMEB
- Cota Livre: 40% será destinado aos docentes / discentes adotarem seus próprios critérios para uso do recurso
Além disto, para equalizar a distribuição dos recursos, foram adotadas os seguintes critérios de bonificação, conforme redação do Art. . 7° da resolução: “O percentual da Cota Livre (40%) do valor do PROAP no qual será destinado a cada docente será proporcional ao total de discentes (mestrado e doutorado) do PPG no ano corrente, mas considerando os fatores de bonificação:
- Docentes permanentes (bônus + 0,2)
- Docentes colaboradores (bônus + 0,1)
- Docente participante em comissões vigentes (bônus + 0,2/comissão)
- Docente presidente de comissão vigentes (bônus + 0,2/comissão)
- Docentes exclusivos do PPG (bônus + 1,0)
- Jovens Docentes Permanentes, com até 7 anos de carreira universitária, com primeiro ingresso no PPG no biênio corrente e com pelo menos um (1) orientado (bônus + 0,5);
- Docentes orientador de representante discente (+0,1 / representante)
- Carga horária em disciplinas (+ 0,1 por crédito ministrado nos dois semestres anteriores ao rateio)
- Docente responsável por disciplina (+ 0,1 nos dois semestres anteriores ao rateio)
- Coordenação do curso (bônus +0,20)
- Docentes com credenciamento vigente até conclusão das orientações (orientação pontual) (-0,2)
Desta forma, para o cálculo da porcentagem do PROAP ao qual o docente terá direito no ano, aplicar- se-á a seguinte fórmula: número de discentes do orientador X % do PROAP por discentes X bonificação X 100 / Somatório dos percentuais por docente.
Nesta planilha é possível verificar como ficou a distribuição de recursos por docente, sendo que os mesmos são orientados a conversar com seus discentes para discutir a aplicação do recurso. Caso não seja utilizado o recurso por um docente a Comissão de Bolsas e Finanças irá remanejar os recursos e informar ao colegiado do PPGBTC.
Aplicação de recursos do PROAP/2021
Solicitações de reembolso de discentes / docentes (2021)
Discente | Docente | Valor | Destino | Observação |
Viviane Noll Louzada Flores | Edmundo Carlos Grisard | R$ 130,00 | Inscrição Congresso SBP (04/05/21) | Não uso de verba do PROAP/PPG |
Amábili de Souza Rosar | Patrícia Hermes Stoco | R$ 130,00 | Inscrição Congresso SBP (04/05/21) | Não uso de verba do PROAP/PPG |
Amábili de Souza Rosar | Patrícia Hermes Stoco | R$ 50,00 | Inscrição Simpósio SIPA (25/05/21) | Não uso de verba do PROAP/PPG |
Estácio Jussie Odisi | Leonardo Rorig | R$ 410,18 | Reembolso de despesas de campo | Não uso de verba do PROAP/PPG |