Elaboração de Qualificação, Dissertação e Tese (2022)

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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2022/PPGBTC, DE 24 DE MAIO DE 2022

 

Dispõe sobre as instruções para elaboração e depósito dos trabalhos de conclusão de curso
e de qualificação em nível de mestrado e de doutorado do Programa de Pós-Graduação
em Biotecnologia e Biociências da UFSC.

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências (PPGBTC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que dispõe a Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn de 04 de outubro de 2021, o Regimento Interno do PPGBTC de 14 de junho de 2022, o Planejamento Estratégico do PPGBTC (2020-2024), e a deliberação realizada pelo Colegiado Pleno do Programa na reunião de 24 de maio de 2022,

RESOLVE:

 APROVAR as instruções para elaboração e depósito dos trabalhos de conclusão e de qualificação em nível de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências da UFSC.

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º A elaboração do trabalho de conclusão de curso e qualificação em nível de mestrado e de doutorado na UFSC deverá atender aos critérios e procedimentos estabelecidos na Resolução Normativa n°46/2019/CPG, de 17 de junho de 2019 e nas diretrizes estabelecidas pela Pró-reitora de Pós-graduação e pelo Programa de pós-graduação em Biotecnologia e Biociências da Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º. Todo trabalho de conclusão de curso, em nível de mestrado e de doutorado, defendido no Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências da UFSC, mesmo que em cotutela, é caracterizado como depósito legal e, portanto, deverá ser, obrigatoriamente, depositado on-line integralmente no Repositório Institucional (RI) da UFSC.

Art. 3º. Os trabalhos de conclusão de curso em nível de mestrado e de doutorado, defendidos no Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências da UFSC deverão ser disponibilizados exclusivamente em formato digital.

Art. 4º. Os trabalhos de conclusão de curso em nível de mestrado e de doutorado deverão ser apresentados no tamanho A4, de acordo com as normas de informação e de documentação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) vigentes, conforme tutorial disponibilizado pela Biblioteca Universitária (BU/UFSC).

 

TÍTULO II

DOS CRITÉRIOS DE FORMATAÇÃO GERAL

CAPÍTULO I

DAS QUALIFICAÇÕES

Secção I

Do trabalho para o exame de qualificação de Mestrado

Art. 5º. O Trabalho de qualificação de mestrado, defendido no âmbito da disciplina de Seminários do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências da UFSC deverá conter, os elementos pré-textuais dispostos no Incisco I do Art. 8º e os seguintes elementos-textuais: introdução, justificativa, hipótese de pesquisa, objetivos gerais e específicos, materiais e métodos, cronograma até o término do curso e referências bibliográficas.

§1º. Alternativamente, o exame de qualificação poderá ser realizado com a apresentação de artigo científico, exclusivamente originado com dados da pesquisa de dissertação do estudante, submetido para publicação ou publicado em periódico indexado no JCR.

§2º. No caso de apresentação de artigo, o exame de qualificação deverá conter uma introdução, objetivos gerais e específicos, o artigo científico e uma discussão.

Secção II

Do trabalho para o exame de qualificação de Doutorado

Art. 6º. A qualificação do doutorado, defendido no Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências da UFSC deverá seguir a organização similar ao descrito no Art. 5º desta resolução.

Art. 7º. É obrigatório a inclusão após os elementos textuais o cronograma de atividades a serem desenvolvidas pelo(a) estudante até a data prevista para a defesa pública da tese.

CAPÍTULO II

DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO

 

Art. 8º. O Trabalho de Conclusão de Curso de mestrado (Dissertação) e de doutorado (Tese), defendido no Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências da UFSC deverá conter, no mínimo, de três partes fundamentais:

I – Elementos pré-textuais: Capa, Folha de rosto; Ficha de identificação da obra; Folha de certificação da versão final; Resumo na língua portuguesa; Resumo na língua inglesa; Sumário;

II – Elementos textuais: Introdução, Objetivo, Materiais e Métodos, resultados, discussão, Conclusão; e

III – Elementos pós-textuais: Referências bibliográficas, apêndices e anexos.

Art. 9º. É facultado ao(à) estudante subdividir o Trabalho de Conclusão de Curso em Capítulos, sendo que cada capítulo deve conter os elementos textuais descritos no inciso II, no Art. 8º.

Parágrafo único. No caso do(a) estudante optar pelo descrito no caput do presente artigo, deverá ser incluir uma conclusão geral do trabalho.

Art. 10. Os elementos Folha de rosto, Ficha de identificação da obra, Folha de certificação da versão final deverão ser elaborados de acordo com as informações e formulários disponíveis no site BU/UFSC.

 

CAPÍTULO III

DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO EM COTUTELA

 

Art. 11. Nos trabalhos de conclusão de curso, desenvolvidos em instituição estrangeira em regime de cotutela e defendidos no exterior, será aceita a versão digital no formato estipulado pela instituição congênere.

Art. 12. Para o trabalho de conclusão de curso em nível de mestrado e de doutorado em cotutela, defendido na UFSC, a versão deverá ser elaborada em conformidade com o que dispõe esta resolução normativa.

 

TÍTULO III

DOS CRITÉRIOS DE FORMATAÇÃO

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INCIAIS

 

Art. 13. O trabalho de conclusão de curso e de qualificação em nível de mestrado e de doutorado, defendido no Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências da UFSC deverá ser formatado de acordo com as regras a seguir:

§1º. Sobre o tamanho do papel, cor da fonte e margens a formatação deverá ser feita como segue:

a) Em papel branco, no formato A4 (21 cm x 29,7 cm) posição vertical;

b) Com margens esquerda (3 cm), superior (3 cm), direita (2 cm) e inferior (2 cm);

c) Digitadas na cor preta;

d) Fonte Times New Roman, tamanho 12 para todo o documento (incluindo títulos de figuras e tabelas), e tamanho 10 para referências, notas de rodapé e legendas de figuras e tabelas.

§2º. Sobre o espaçamento a formatação deverá ser feita como segue:

a) Espaçamento de 1,5 entre as linhas;

b) Devem ser digitados em espaço simples somente citações de mais de 3 linhas; notas explicativas; referências; legendas de figuras; legendas de tabelas; os elementos pré-textuais (exceto para os itens que não houver modelo definido pela BU/UFSC); as listas de abreviação, tabelas e figuras e notas de rodapé;

§3º. Sobre a numeração de páginas a formatação deverá ser feita como segue:

a) Todas as folhas, a partir da parte textual, devem ser contadas sequencialmente. A parte pré-textual não deve ser numerada;

b) As páginas numeradas da parte textual e pós-textual são numeradas com algarismos arábicos, no canto superior direito da folha.

 

CAPÍTULO II

DA FORMATAÇÃO ESPECÍFICA DA PARTE PRÉ- TEXTUAL

Art. 14. A parte pré-textual corresponde aos elementos que antecedem o texto ou corpo principal e devem ser organizados na seguinte ordem: capa; folha de Rosto; ficha de identificação da obra (contida no verso da folha de rosto); folha de certificação da versão final; dedicatória (opcional); agradecimentos; epígrafe (opcional); resumo em português; resumo em inglês (abstract); lista de figuras; lista de quadros; lista de tabelas; lista de abreviaturas e siglas; lista de símbolos; Sumário.

§1º. A Capa deve conter o nome da Instituição, o autor, o título da dissertação de Mestrado ou da Tese de Doutorado, local e o ano da apresentação. Deverá seguir o modelo disponibilizado pela BU/UFSC;

§2º. A Folha de Rosto deve conter a identificação da UFSC, o nome do autor, o título da dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado, o nome do Programa, a indicação do nível do trabalho (Mestrado ou Doutorado), a área, o(s) nome(s) do(s) orientador(es) e o ano da defesa. Deverá seguir o modelo disponibilizado pela BU/UFSC;

§3º. No Resumo o título do trabalho deve estar no início da página. Em seguida, o corpo do resumo deve constituir-se de uma apresentação concisa do trabalho, com no mínimo 150 e no máximo 500 palavras, que sintetizem o seu conteúdo, sendo escrito em português.

§4º. O Abstract deve apresentar versão em inglês do Resumo, incluindo o título do trabalho.

§5º. O Sumário consiste na enumeração dos capítulos, seções, apêndices e outras partes de uma qualificação, dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado, na mesma ordem em que esses itens se sucedem, com a indicação das respectivas páginas.

 

CAPÍTULO III

DA FORMATAÇÃO ESPECÍFICA DA PARTE TEXTUAL

Art. 15. A parte Textual deve ser composta de Introdução, Objetivos, Materiais e Métodos, Resultados, Discussão e Conclusões.

§1º. A Introdução deve, de forma objetiva, apresentar uma revisão bibliográfica, que forneça subsídios para a compreensão da justificativa e hipótese do trabalho, a ser apresentada na seção seguinte.

§2º. Os objetivos devem ser sucintos e devem ser divididos em objetivo geral e objetivos específicos.

§3º. A metodologia (Materiais e métodos) e os resultados também devem ser divididos em seções, associadas aos objetivos.

§4º. Na parte final do texto são apresentadas a discussão e conclusão.

§5º. Cada uma dessas seções deve ser indicada com uma numeração e cada seção pode haver vários subtítulos que também deverão ser numerados sequencialmente, e indicadada através de  títulos e subtítulos, como exemplificados abaixo:

1. INTRODUÇÃO

1.1 Subitem A

1.2 Subitem B

2. OBJETIVOS

2.1 Objetivo geral

2.2 Objetivos específicos

§6º. A tabelas e quadros devem apresentar uma legenda explicativa, com numeração sequencial em algarismos arábicos, na parte superior (espaço simples), e posicionados o mais próximo do texto em que são citados.

§7º. Tabelas são abertas e quadros fechados, como no anexo 1 (arquivo modelo).

§8º. Tabelas contêm dados compilados, enquanto quadros contêm apenas listas de dados ou exemplos.

§9º. As figuras podem ser gráficos, desenhos, diagramas, fluxogramas, fotografias, mapas, plantas, retratos etc., e devem apresentar uma legenda explicativa, com numeração sequencial em algarismos arábicos, na parte inferior (espaço simples), posicionadas o mais próximo do texto em que são citados, conforme anexo 1 (arquivo modelo).

 

CAPÍTULO V

DA FORMATAÇÃO ESPECÍFICA DA PARTE PÓS-TEXTUAL

Art. 16. A parte pós-textual é composta de Referências e, opcionalmente, de Anexos ou Apêndices, contendo detalhamento de partes teóricas ou experimentais, cópias de artigos científicos já publicados ou outras informações importantes para consubstanciar a parte Textual.

Art. 17. As referências devem seguir o padrão da ABNT, descrito no site da BU/UFSC.

 

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES PARA O DEPÓSITO DO TRABALHO NO REPOSITÓRIO INSTITUCIONAL

Art. 18. Segundo a Resolução Normativa n°46/2019/CPG, de 17 de junho de 2019, o autor é responsável pela produção do trabalho de conclusão de curso e pelo depósito da versão final, certificada pelo orientador, em Portable Document Format (PDF/A), na coleção do respectivo Programa de Pós-Graduação, disponível na comunidade “Teses e Dissertações” no Repositório Institucional, seguindo o tutorial para depósito disponibilizado pela BU/UFSC.

Art. 19. A autorização para publicação digital do trabalho de conclusão de curso na BU/UFSC deverá ser realizada online pelo autor, no momento do depósito no Repositório Institucional. Em caso de restrição temporária do trabalho de conclusão de curso para fins de publicação de livro ou de artigo em periódico, o autor deverá informar, em campo específico no Repositório Institucional, o período de embargo, que é limitado em, no máximo, um ano.

Art. 20. Quando aprovado o sigilo da defesa e a consequente prorrogação temporária da publicação do trabalho de conclusão de curso, o autor deverá informar, em campo específico no Repositório Institucional, o período de embargo concedido de acordo com o órgão responsável pela gestão de propriedade intelectual na Universidade ou parecer da coordenação do PPGBTC, conforme estabelece o Art. 69 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn de 04 de outubro de 2021,  e o §3º do Art. 6º da Resolução Normativa n°46/2019/CPG, de 17 de junho de 2019.

Art. 21. Os materiais adicionais pertinentes ao trabalho de conclusão de curso deverão ser depositados, de modo concomitante e em arquivo separado, no Repositório Institucional.

Art. 22. O trabalho de conclusão de curso, uma vez tramitado com êxito, não poderá mais ser retirado do Repositório Institucional, com exceção de pedidos de reedição do trabalho por questões de violação de direitos de imagem e/ou direitos autorais.

Art. 23. O pedido de alteração do trabalho de conclusão de curso depositado no Repositório Institucional deverá ser encaminhado à coordenação do respectivo Programa de Pós-Graduação e apreciado pela Câmara de Pós-Graduação.

Art. 24. Nas situações de aceite da demanda do autor pela Câmara de Pós-Graduação, a Pró-reitora de Pós-Graduação deverá comunicar à BU/UFSC da decisão por processo digital via SPA, para que possam ser efetuadas as devidas alterações da versão disponível no Repositório Institucional.

Art. 25. Para correções gráficas, contempladas por errata, é suficiente a comunicação do coordenador do Programa de Pós-Graduação por processo digital, via Sistema de Processos Administrativos (SPA), à BU/UFSC.

Art. 26. A utilização do nome social para identificação no trabalho de conclusão de curso deverá ser precedida de solicitação de alteração do cadastro acadêmico do autor, mediante os procedimentos definidos pela UFSC.

 

TÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 27. Esta Resolução Normativa se aplica a todos os estudantes do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências.

Art. 28. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado do PPGBTC.

Florianópolis, 24 de maio de 2022.

Prof. Dr. Glauber Wagner

Coordenador do PPG em Biotecnologia e Biociências

Port. nº 1848/2020/GR

Anexo 1 – Modelo Documento