Regulamento das disciplinas de Seminários (2022)

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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2022/PPGBTC, DE 24 DE MAIO DE 2022

 

Dispõe sobre o regulamento da disciplina Seminários no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências.

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências (PPGBTC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que dispõe a Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn de 04 de outubro de 2021, o Regimento Interno do PPGBTC de 14 de junho de 2022, o Planejamento Estratégico do PPGBTC (2020-2024), e a deliberação realizada pelo Colegiado Pleno do Programa na reunião de 24 de maio de 2021,

RESOLVE:

APROVAR o regulamento da disciplina de Seminários do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1° As disciplinas de Seminário I (BTC410048) e II (BTC510051) têm caráter obrigatório para o nível de mestrado e de doutorado, respectivamente.

§1° Compete ao(a) estudante solicitar a matrícula na disciplina exigida no seu nível de curso em todos os semestres até o seu último período letivo regular ou até completar o número de presenças exigidos para o seu nível de curso.

§2° A validação da disciplina de Seminários I (mestrado) ou II (doutorado) é obrigatória a todos os(as) estudantes regularmente matriculados no Programa como pré-requisito para a defesa da dissertação ou da tese, respectivamente.

§3° O(a) estudante somente poderá requerer a validação da disciplina após cumprir os requisitos de apresentação dispostos nos Art. 3 (Mestrado) e Art. 8 (Doutorado).

§4° As disciplinas serão ofertadas com periodicidade quinzenal, sendo o calendário anual definido pelo(s) professor(es) responsável(eis) pela disciplina em função do número de alunos matriculados e da disponibilidade de datas.

§5° Seminários extras poderão ser realizados, se necessário.

 

CAPÍTULO II

DA PRESENÇA E CRÉDITOS NAS DISCIPLINAS

 

Art. 2° Os(as) estudantes regularmente matriculados nos cursos de mestrado ou doutorado deverão comprovar a presença em 30 (trinta) ou sessenta (60) seminários, respectivamente, para solicitar a defesa de banca de trabalho de conclusão de curso.

§1° Os(as) estudantes de Mestrado que comprovarem a total presença informadas no caputdeste artigo serão computados 2 (dois) créditos e os(as) estudantes de Doutorado serão computados 4 (quatro) créditos em disciplina obrigatória ao final dos respectivos cursos.

§2° A comprovação da presença em seminários ou palestras ofertadas no âmbito das disciplinas de Seminário será realizada através do livro físico de frequência (até março de 2020) ou através de sistema de presença disponibilizado no Moodle da disciplina.

§3° A comprovação da presença em bancas de qualificação e de defesa de trabalho de conclusão de curso no âmbito do PPGBTC, seminários ou palestras em outro PPG e/ou instituição poderão ser realizadas mediante a apresentação documento comprobatório oficial disponibilizado pela instituição ofertante ou formulário específico disponível no site do PPGBTC, devidamente preenchido pelo pós-graduando, e assinado, preferencialmente, pelo responsável pelo seminário ou palestra ou ministrante ou, em último caso, pelo orientador do aluno.

§4° Seminários no âmbito de grupo de pesquisa não serão considerados no computo das presenças para validação dos créditos da disciplina.

§5° Estudantes do Programa que estiverem afastados para realização de Estágio em outra Instituição podem apresentar comprovante de frequência em seminários no local onde o estágio foi realizado, devidamente assinado pelo supervisor do Estágio.

§6° Compete ao(a) estudante manter um controle próprio das presenças e, ao atingir o número mínimo de presenças disposto no caput deste artigo e após apresentar os seminários exigidos no Art. 3º e , deverá solicitar ao professor da disciplina a sua aprovação por meio de formulário eletrônico disponível no site do PPGBTC, incluindo os comprovantes de participação em atividades externas ao PPG e uma planilha contendo data, apresentador, título / tema, local e horário do seminário, assinada pelo(a) orientador(a) e estudante.

 

CAPÍTULO III

DAS APRESENTAÇÕES EM NÍVEL DE MESTRADO

Art. 3o Para os(as) mestrandos(as), será obrigatória apresentação de 1 (um) seminário nesta disciplina entre a qualificação do projeto de dissertação (12 meses) e o 18º mês de matrícula, onde deverá apresentar os resultados obtidos.

§1° O(a) mestrando(a) deverá submeter com 10 (Dez) dias de antecedência da apresentação da data de apresentação do seu seminário um resumo do trabalho diretamente no Moodle da disciplina.

§2° A apresentação destes seminários terá a duração máxima de 35 minutos.

§3° É estimulado a presença do(a) orientador(a) na data da apresentação.

 

CAPÍTULO IV

DAS APRESENTAÇÕES EM NÍVEL DE DOUTORADO

 

Art. 4o Para estudantes de Doutorado, será obrigatória apresentação de 2 (dois) seminários nesta disciplina:

I – Um seminário até o 12o mês de matrícula, onde deverá ser apresentado o projeto de tese; e

II – Um segundo seminário entre a qualificação da tese (30 meses) e o 42º mês de matrícula, onde deverá apresentar os resultados obtidos.

§1° O(a) doutorando(a) deverá entregar com 10 (Dez) dias de antecedência da apresentação da data de apresentação do seminário um resumo do trabalho diretamente no Moodle da disciplina.

§2° A apresentação dos seminários terá a duração máxima de 45 minutos.

§3° É estimulado a presença do(a) orientador(a) em ambas as apresentações.

 

CAPÍTULO V

DAS AVALIAÇÕES

 

Art. 5o Será atribuída a nota 6,0 (Seis) nas disciplinas de Seminários aos Estudantes quando estes se enquadrarem em alguma das situações:

I – Não realizarem a apresentação dos seminários previstos nos Art. 3o (Mestrandos) ou no Art. 4o (Doutorandos); e

II – Não submeterem os resumos no Moodle da disciplina conforme o previsto no Art.Art. 3o (Mestrandos) ou § 3° doArt. 4o (Doutorandos).

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 6º Esta Resolução Normativa se aplica a todos os estudantes do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado do PPGBTC.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor a partir de 03 de agosto de 2022 e revoga a Resolução 001/2019/PPGBTC.

 

Florianópolis, 24 de maio de 2022.

Prof. Dr. Glauber Wagner

Coordenador do PPG em Biotecnologia e Biociências

Port. nº 1848/2020/GR