Regulamento de editais de seleção e distribuição de orientação no PPGBTC (2022)
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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 05/2022/PPGBTC, DE 31 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre as normas e os procedimentos para elaboração de editais de
seleção de candidatos(as) em nível de Mestrado e Doutorado e distribuição
de orientação no Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências da UFSC.
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências (PPGBTC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que dispõe a Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn de 04 de outubro de 2021, o Regimento Interno do PPGBTC de 14 de junho de 2022, o Planejamento Estratégico do PPGBTC (2020-2024), e a deliberação realizada pelo Colegiado Pleno do Programa na reunião de 31 de maio de 2022,
RESOLVE:
APROVAR as normas e os procedimentos para elaboração de editais de seleção para admissão de candidatos(as) em processos de seleção em nível de Mestrado e Doutorado e da distribuição de orientação no âmbito do Programa de Biotecnologia e Biociências da UFSC.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º O ingresso nos cursos de pós-graduação stricto sensu no PPGBTC será por meio de edital de seleção que deverá obedecer ao Art. 49º Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn, 23 de setembro de 2021.
Art. 2º A elaboração dos editais se dará por Comissão Permanente de Seleção do PPGBTC designada e explicitada em portaria respeitando o §1º do Art. 5º da Resolução Normativa Nº 4/2021/CPG, de 11 de novembro de 2021.
Art. 3º O Edital de seleção deverá atender as normas e procedimentos para elaboração de editais de seleção descritos na Resolução Normativa Nº 4/2021/CPG, de 11 de novembro de 2021.
Art. 4º Os(as) candidatos(as) deverão se inscrever em uma das seguintes modalidades:
I – Sem vínculo empregatício e dedicação exclusiva ao programa; ou
II – Com vínculo empregatício e dedicação parcial, a depender da descrição de admissibilidade no Edital para a vaga requerida.
Parágrafo único. Aqueles(as) que concorreram às vagas de ações afirmativas deverão no ato da inscrição apresentar as respectivas confirmações de autodeclaração emitidas pela SAAD, conforme a Resolução Normativa Nº 145/2020/CUn, de 27 de outubro de 2020.
Art. 5º Para seleção em nível de mestrado será publicado um (1) edital de seleção regular por ano.
§1º Na observância da disponibilidade de vagas e de bolsas, o PPGBTC poderá publicar um (1) edital regular adicional no período definido no caput deste artigo.
§2º O edital regular terá validade até o final do ano corrente da seleção ou até ser publicado novo edital regular.
Art. 6º Para seleção em nível de doutorado será publicado um (1) edital regular por ano.
§1º A validade do edital será até o final do ano corrente da seleção.
§2º O edital de seleção regular de doutorado será no sistema de fluxo contínuo a partir da publicação de edital de seleção, indicando o número de vagas por área de concentração disponibilizadas, o cronograma das etapas do edital, sendo permitido ao menos dois (2) ingressos por ano.
Art. 7º. Adicionalmente e a critério do colegiado delegado, o PPGBTC poderá publicar edital(is) específico(s) de seleção de mestrado ou de doutorado, vinculados a projetos de pesquisa ou extensão, cujo resultado terá validade até o final do ano em que for lançado.
§1º A classificação dos editais regulares não será considerada nos editais específicos, sendo o resultado do edital específico é desvinculado da classificação do edital regular.
§2º Em caso de edital vinculado a projeto de docente do PPGBTC, o(a) docente deverá requerer ao colegiado a abertura de processo seletivo e participar de todo o processo em conjunto com a comissão de seleção.
TÍTULO II
DA ABERTURA DE VAGAS EM EDITAL E DISTRIBUIÇÃO DE ORIENTAÇÃO
Art. 8º As vagas no processo seletivo serão abertas por área de concentração, respeitando o quantitativo de docentes orientadores(as) por área, o índice de orientandos(as) por docente em cada área vigente e os objetivos do planejamento estratégico do programa.
Art. 9º Cada candidato(a) poderá indicar no ato da inscrição até 2 (dois) potenciais orientadores(as) dentro da Área de Concentração desejada.
Art. 10 A Comissão de Seleção deverá sugerir ao Colegiado Delegado do PPGBTC a orientação para cada estudante com base na indicação no ato da inscrição, respeitando a ordem de classificação dentro da área de concentração e o disposto no Art. 9º desta resolução.
Parágrafo único. O(a) orientador(a) sugerido(a) deverá concordar formalmente com a indicação e garantir a exequibilidade da orientação do estudante.
Art. 11 Em caso de necessidade de mudança de orientação após o ingresso do(a) estudante no PPGBTC, esta deverá ser mantida dentro da área de concentração para qual o(a) estudante foi aprovado(a), priorizando os(as) orientadores(as) pretendidos(as) no ato do processo seletivo.
§1º Em caso da indisponibilidade do(a) orientador(a) indicado(a) no processo seletivo, caberá ao(a) requente, seja o(a) estudante ou orientador(a), indicar um(a) novo(a) orientador(a).
§2º Na necessidade de mudança de área de concentração, deverá ser observado o limite máximo de seis (6) orientados(as) por docente e os objetivos do planejamento estratégico do programa.
Art. 12 A depender da avaliação da comissão de seleção o(a) candidato(a) poderá ser remanejado(a) para outra vaga aberta da mesma área de concentração, desde que conte com a anuência do possível orientador(a) e do candidato(a) e respeitando-se o limite máximo de seis (6) orientados(as) por docente.
TÍTULO III
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PPGBTC EM NÍVEL DE MESTRADO
Art. 13 Os Editais de seleção em nível de mestrado definirão as etapas de seleção podendo estas serem eliminatórias e/ou classificatórias, sendo assim admitidas entre outras:
I – Prova escrita de conhecimento específico;
II – Projeto de pesquisa original, de autoria do(a) próprio(a) candidato(a);
III – Curriculum Vitae documentado e comprovado, devendo estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq; ou
IV – Apresentação do projeto de pesquisa e arguição oral do candidato.
TÍTULO IV
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PPGBTC EM NÍVEL DE DOUTORADO
Art. 14 Os Editais de seleção em nível de doutorado definirão as etapas de seleção podendo estas serem eliminatórias e/ou classificatórias, sendo assim admitidas entre outras:
I – Projeto de pesquisa original, de autoria do(a) próprio(a) candidato(a);
II – Curriculum Vitae documentado e comprovado, devendo estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq; ou
III – Apresentação do projeto de pesquisa e arguição oral do candidato;
TÍTULO V
DA AVALIAÇÂO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
Art. 15 A contribuição de cada uma das etapas para o computo da nota final será determinado em escala numérica e explicitado em edital.
Art. 16 No caso de prova escrita de conhecimento específico, os conteúdos abordados na deverão estar relacionados às áreas de concentração do PPGBTC.
Parágrafo único. As avaliações escritas serão formadas a partir de questões obtidas de um banco de questões construído pelo corpo docente do programa, devendo estes apresentar ao menos 1 (uma) questão relacionada a sua área de concentração.
Art. 17 Nas etapas que envolverem apresentação e avaliação de projetos de pesquisa, bem como na arguição do(a) candidato(a) é obrigatória a participação dos(as) orientadores(as) pretendidos(as).
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Todas as informações fornecidas pelo(a) candidato(a) estarão sujeitas à verificação sendo que, a qualquer tempo comprovada a não veracidade ou a ocorrência de plágio, o(a) candidato(a) será desclassificado(a) do edital ou em caso de já selecionado, a matrícula será cancelada, além de estar sujeito às penalidades previstas e à devolução dos valores recebidos indevidamente, se for o caso.
Art. 19. Ao inscrever-se no processo seletivo e ou avaliação, o(a) candidato(a) reconhece e aceita as cláusulas e condições estabelecidas na presente Resolução Normativa.
Art. 20. Os casos omissos serão apreciados e deliberados pelo Colegiado Delegado do PPGBTC e os recursos serão apreciados pelo Colegiado Pleno.
Florianópolis, 31 de maio de 2022.
Prof. Dr. Glauber Wagner
Coordenador do PPG em Biotecnologia e Biociências
Port. nº 1848/2020/GR

