Regulamento para concessão e manutenção de bolsas no âmbito do PPGBTC (2022)

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RESOLUÇÃO Nº 06/PPGBTC/2022, DE 31 DE MAIO DE 2022

 

Dispõe sobre as normas e os procedimentos para concessão e manutenção de
bolsas de mestrado e doutorado no Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências.

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências (PPGBTC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que dispõe a Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn de 04 de outubro de 2021, o Regimento Interno do PPGBTC de 14 de junho de 2022, o Planejamento Estratégico do PPGBTC (2020-2024), e a deliberação realizada pelo Colegiado Pleno do Programa na reunião de 31 de maio de 2022,

RESOLVE:

APROVAR as normas e os procedimentos para concessão e manutenção de bolsas de mestrado e doutorado do curso de pós-graduação do Programa de Biotecnologia e Biociências da UFSC.

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º A seleção de bolsistas e sua avaliação será realizada pela Comissão de Bolsas e Finanças do PPGBTC.

Art. 2º O Edital de seleção de bolsistas deverá atender as normas e procedimentos para elaboração de editais da Resolução Normativa Nº 4/2021/CPG, de 11 de novembro de 2021.

Art. 3º São elegíveis à inscrição no processo de candidatura a bolsas em nível de mestrado e doutorado, candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo de ingresso e regularmente matriculados no PPGBTC.

Art. 4º Os(As) candidatos(as) em nível de mestrado e doutorado deverão se inscrever em uma das seguintes modalidades:

I – Sem vínculo empregatício e dedicação exclusiva ao programa; ou

II – Com vínculo empregatício e dedicação parcial, considerando as regras do órgão de fomento para a modalidade da bolsa em questão.

Art. 5º. A periodicidade de novos editais ocorrerá sempre que necessário para fins de implementação de novas bolsas ou manutenção de bolsas vigentes.

 

TÍTULO II

DOS(AS) CANDIDATOS(AS)

 

Art. 6º. Poderão se inscrever para concorrer às bolsas previstas em edital estudantes de mestrado e doutorado que atendam a todos os requisitos especificados a seguir:

I – Ter obtido aprovação em processo seletivo vigente do PPGBTC;

II – Não ter sido contemplado(a) anteriormente com bolsa de estudo em mesmo nível no PPGBTC; e

III – Não ter excedido o período de 36 meses de curso de Doutorado e 16 meses de curso de mestrado até a data limite para inscrição no processo de distribuição de bolsa.

Art. 7 º Uma vez contemplado com a bolsa, o(a) bolsista deve comprometer-se a obedecer às regras específicas da agência de fomento correspondente (CAPES, CNPq, FAPESC ou outra), solicitando autorizações prévias antes de assumir atividades concomitantes à bolsa.

 

TÍTULO III

DA INSCRIÇÃO

 

Art. 8 º Para concorrer a uma bolsa de estudos, o(a) candidato(a) deverá preencher e submeter à secretaria do programa os seguintes documentos:

I – Formulário de inscrição indicando no edital;

II – Manifestar em formulário se desejam ou não concorrer às bolsas de ações afirmativas, conforme definidas na Resolução Normativa Nº 145/2020/CUn, de 27 de outubro de 2020, indicando apenas uma das categorias: Negros (Pretos e Pardos) ou Indígenas ou Pessoas com Deficiência; e

III – Respectiva documentação exigida no edital.

Parágrafo único. Estudantes que concorreram às vagas de ações afirmativas deverão no ato da inscrição apresentar as respectivas confirmações de autodeclaração emitidas pela SAAD, conforme a Resolução Normativa Nº 145/2020/CUN, de 27 de outubro de 2020.

 

TÍTULO IV

DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

 

Art. 9 º A contribuição de cada uma das etapas (peso) para o cômputo da nota final será determinada em escala numérica em edital próprio, considerando obrigatoriamente os seguintes requisitos:

I – Nota geral de aprovação documentada pelo(a) candidato(a) no ato de sua inscrição;

II – Plano de atividades (máximo de duas páginas) contendo resumo do projeto, metas, prazos, atividades serem executadas e executadas (quando houver), sendo este devidamente assinado pelo candidato e orientador; e

III – Currículo documentado, sendo a pontuação atualizada de currículo, considerando critérios estabelecidos em edital próprio.

TÍTULO V

DA IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS

 

Art. 10 As bolsas serão implementadas em função da liberação das concessões em uso ou pela obtenção de novas bolsas.

Art. 11 Os(As) estudantes contemplados(as) serão contatados pela Coordenadoria do PPGBTC no momento da liberação da bolsa e terão prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar os documentos necessários à implementação das bolsas.

Parágrafo único. O não cumprimento do prazo mencionado no caput do presente artigo acarretará a desclassificação do(a) candidato(a), sendo chamado(a) o(a) próximo(a) candidato(a) da lista de aprovados(as).

 

TÍTULO VI

DA MANUTENÇÃO DE BOLSAS E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS(AS) BOLSISTAS

 

Art. 12 O prazo de vigência das bolsas do programa será de 12 meses a contar de sua data de implementação ou até que novo edital de distribuição de bolsas seja lançado.

§1° Para estudantes de mestrado, será permitido o acúmulo de até 24 meses de bolsa, renovadas anualmente mediante a classificação em edital.

§2° Para estudantes de doutorado, será permitido o acúmulo de até 48 meses de bolsa, renovadas anualmente mediante a classificação em edital.

§3° Em caso de bolsa vinculada a projeto específico do PPGBTC aprovado em agência de fomento que apresentem regras de renovação ou de substituição própria, seguirá os critérios adotadas pelas agências de fomento para a renovação ou substituição de bolsista.

§4° Bolsas concedidas diretamente por projetos dos(as) orientadores(as), compete a estes(as) adotarem ou não os critérios de distribuição e renovação de bolsas dispostos nesta resolução.

Art. 13 Serão considerados como critérios de avaliação de desempenho do bolsista para renovação ou concessão da bolsa de mestrado, após 12 meses de recebimento do benefício:

I – Ter cumprido 70% dos créditos exigidos em disciplinas no curso de mestrado, excetuando a disciplina de Seminários;

II – Ter sido aprovado em todas as disciplinas cursadas;

III – Ter sido aprovado(a) no processo de qualificação;

IV – Ter apresentado seminário de projetos na disciplina de Seminários do PPGBTC;

V – Avaliação descritiva de desempenho emitida pelo(s) orientador(es), em formulário próprio, recomendando ou não manter a bolsa; e

VI – Autoavaliação do(a) bolsista e da orientação recebida, emitido pelo(a) bolsista, em formulário próprio.

§1°. Serão consideradas as informações de disciplinas, aquelas concluídas até o momento da inscrição do candidato a renovação ou concessão da bolsa.

§2°. O não cumprimento de um ou mais critérios mencionados no presente artigo, poderão ser justificados pelo(a) estudante e pelo(a) orientador(a) e documentados, para que a comissão de bolsas possa avaliar as circunstâncias do não cumprimento dos critérios.

Art. 14 Os critérios de avaliação de desempenho do(a) bolsista para renovação ou concessão da bolsa de doutorado serão adotados de acordo com o tempo decorrido desde o ingresso no curso que o estudante se encontra no momento da candidatura para renovação da bolsa, sendo:

§1°. Após 12 meses de curso, serão considerados os seguintes critérios:

I – Ter cumprido 50% dos créditos exigidos em disciplinas no curso de doutorado, excetuando a disciplina de Seminários;

II – Ter sido aprovado(a) em todas as disciplinas cursadas;

III – Ter apresentado um seminário na disciplina de Seminários do PPGBTC;

IV – Avaliação descritiva de desempenho emitida pelo(as) orientador(as), em formulário próprio, recomendando ou não manter a bolsa; e

V – Autoavaliação do(a) bolsista e da orientação recebida, emitido pelo(a) bolsista, em formulário próprio.

§2°. Após 24 meses de curso, serão considerados os seguintes critérios:

I – Ter cumprido 75% dos créditos em disciplinas no curso de doutorado, excetuando a disciplina de Seminários;

II – Ter sido aprovado(a) em todas as disciplinas cursadas;

III – Ter apresentado ao menos um resumo com resultados de seu trabalho de tese em congresso ou reunião científica;

IV – Ter participado como autor(a) ou coautor(a) de pelo menos uma produção científica publicada ou aceita, ou produto tecnológico, considerando os critérios de publicação estabelecidos nos incisos I e II do Art. 12 da Resolução Normativa 07/2022/PPGBTC, de 05 de julho de 2022, mesmo que em assunto não correlato à tese;

VI – Avaliação descritiva de desempenho emitida pelo(as) orientador(as), em formulário próprio, recomendando ou não manter a bolsa; e

VII – Autoavaliação do(a) bolsista e da orientação recebida, emitido pelo(a) bolsista, em formulário próprio.

§3°. Após 36 meses de curso, serão considerados os seguintes critérios:

I – Ter cumprido 100% dos créditos exigidos em disciplinas no curso de doutorado, excetuando a disciplina de Seminários;

II – Ter sido aprovado(a) em todas as disciplinas cursadas;

III – Ter apresentado ao menos um resumo com resultados de seu trabalho de tese em congresso ou reunião científica;

IV – Ter participado como autor(a) ou coautor(a) de pelo menos uma produção científica publicada ou aceita, ou produto tecnológico, considerando os critérios de publicação estabelecidos nos incisos I e II do Art. 12 da Resolução Normativa 07/2022/PPGBTC, de 05 de julho de 2022, mesmo que em assunto não correlato à tese;

V – Ser autor(a) e com coautoria do(a) orientador(a) e/ou coorientador(as), de ao menos 1 (uma) produção científica, correlata a tese, comprovada pela atribuição de DOI atribuído a revistas conforme critérios estabelecidos no Art. 12 da Resolução Normativa 07/2022/PPGBTC, de 05 de julho de 2022, ou pre prints do trabalho depositado em repositórios (p.e. BioRxiv, MedRXiv, entre outros), ou produto técnico/tecnológico, correlato a tese, comprovado pela submissão ao INPI ou por documentos conforme descritos pela Área de Biotecnologia da CAPES (https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/documentos/avaliacao/BIOTECNOLOGIA_ANEXO_01.pdf, acessado em 20 de junho de 2022).

VI – Ter sido aprovado(a) no processo de qualificação do PPGBTC;

VII – Avaliação descritiva de desempenho emitida pelo(s) orientador(es), em formulário próprio, recomendando ou não manter a bolsa; e

VIII – Autoavaliação do(a) bolsista e da orientação recebida, emitido pelo(a) bolsista, em formulário próprio.

§4°. Serão consideradas as informações de disciplinas, aquelas concluídas até o momento da inscrição do(a) candidato(a) a renovação ou concessão da bolsa.

§5°. O não cumprimento de um ou mais critérios mencionados nos § 1° a § 3° do presente artigo, poderão ser justificados pelo(a) estudante e pelo(a) orientador(a) e documentados para que a comissão de bolsas possa avaliar as circunstâncias do não cumprimento dos critérios.

§6°. Ao(A) bolsista de doutorado que realizará estágio de doutorado sanduíche no exterior (DSE), é garantida a manutenção da bolsa no seu retorno ao Brasil para o período remanescente do curso de doutorado, salvo cortes realizados pela(s) agência(s) de fomento.

Art. 15 É facultada à comissão de seleção solicitar a participação e avaliação sigilosa do(a) orientador(a) no processo de manutenção do bolsista.

Art. 16 Serão considerados como critério de classificação a serem pontuados em edital próprio:

I – Participação de cursos extracurriculares (acadêmicos, profissionalizantes, inovação, entre outros);

II – Ministração de cursos de curta duração;

III – Participação em eventos científicos;

IV – Participação em organização de eventos ligados a áreas ou linhas de pesquisa do PPGBTC, como minicursos, palestras, seminários, simpósios, mesas redondas, entre outros);

V – Apresentação de trabalhos em eventos (poster, apresentação oral ou outros);

VI – Redação de produtos intelectuais (artigos, produto tecnológico, livros, capítulos de livros) relacionado ao tema de pesquisa, com autoria ou coautoria do orientador e/ou coorientador;

VII – Publicação de produtos intelectuais relacionados ao tema de pesquisa, com autoria ou coautoria do orientador e/ou coorientador;

VIII -Publicaçãode de produtos intelectuais não relacionados com a tese em autoria ou coautoria, com ou sem a participação do orientador e/ou coorientador ou supervisor de estágio no exterior;

IX – Realização de estágio de docência;

X – Orientação ou coorientação de aluno de iniciação científica, estágio, trabalho de conclusão de curso e orientação relacionadas;

XI – Realização de estágio sanduíche no exterior;

XII – Participação em cursos de capacitação relacionados com a área de concentração realizados no exterior; e

XIII – Participação de comissões e representações estudantes junto ao PPGBTC.

Parágrafo único. A pontuação dos critérios dispostos neste artigo será normatizada no edital específico.

 

TÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 17 Todas as informações fornecidas pelo(a) candidato(a) estarão sujeitas à verificação sendo que, a qualquer tempo comprovada a não veracidade, o(a) estudante perderá a bolsa, além de estar sujeito às penalidades previstas e à devolução dos valores recebidos indevidamente.

Art. 18 A classificação nos editais regidos por esta resolução terá validade até o lançamento de novo edital de bolsas.

Art. 19 Em caso de necessidade de mudança de orientação solicitado pelo(a) estudante ou pelo(a) orientador(a), essa deverá ser mantida na área de concentração para qual o candidato foi aprovado, sendo necessária justificativa de troca de orientação, evidenciando-se o novo plano de atividades a ser avaliado e aprovado pela comissão de acompanhamento e avaliação de mestrandos e doutorandos.

Art. 20 Ao inscrever-se no processo seletivo e ou de avaliação, o(a) candidato(a) reconhece e aceita as cláusulas e condições estabelecidas na presente resolução.

Art. 21 Esta Resolução Normativa será aplicada para estudantes integrantes a partir da publicação da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn de 04 de outubro de 2021,

Art. 22 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado Delegado do PPGBTC e os recursos serão decididos pelo Colegiado Pleno.

 

Florianópolis, 31 de maio de 2022.

Prof. Dr. Glauber Wagner

Coordenador do PPG em Biotecnologia e Biociências

Port. nº 1848/2020/GR