Prorrogação
A solicitação de prorrogação de matrícula de pós-doutorado deve ser feita pelo Portal de Atendimento.
O estágio pós-doutoral terá duração de no mínimo três e de no máximo doze meses. Após este período, o estágio pós-doutoral poderá ser prorrogado a critério do colegiado delegado do Programa e mediante parecer do supervisor. Para tanto, o pós-doutorando deve providenciar a seguinte documentação:
- Relatório das atividades realizadas, assinado pelo(a) pós-doutorando(a) e pelo(a) supervisor(a);
- Parecer circunstanciado do supervisor sobre o desempenho do(a) pós-doutorando(a);
- Plano de trabalho para o período de prorrogação assinado pelo(a) pós-doutorando(a) e pelo(a) supervisor(a), contendo:
- O cronograma de execução com a carga horária semanal do estágio e a data de início e de término da prorrogação no formato XX/XX/XXXX.
- Projeto de pesquisa, que deverá ser o mesmo apresentado no pedido de matrícula (** se for um novo projeto de pesquisa, ver as orientações mais abaixo).
- Atividades desenvolvidas de modo remoto, se houver, com observância do disposto no art. 7º, §§ 2º e 3º da Resolução Normativa de Estágio Pós-Doutoral da UFSC)
- Declaração de ciência de que as atividades realizadas não geram vínculo empregatício (conforme Anexo I da RN 173/2022/CUn).
Resolução Normativa de Estágio Pós-Doutoral UFSC
Em caso de dúvidas entrar em contato pelo email: .
Observações:
** Caso o candidato não tenha apresentado o diploma de doutorado na matrícula, deverá encaminhá-lo junto com a documentação para a prorrogação.
** Novo projeto de pesquisa
Caso o plano de trabalho para o período de prorrogação seja referente a um novo projeto de pesquisa, será necessário primeiro solicitar a finalização do atual estágio pós-doutoral, entregando-se a documentação necessária, caso o pós-doutorando queira receber o certificado, para, só então, solicitar uma nova matrícula com o novo projeto.
Em casos justificáveis, poderá ser mantida a mesma matrícula e o mesmo número de processo. Entretanto:
- não é possível alterar linha de pesquisa;
- o sistema só permitirá a emissão de um único certificado, contemplando todo o período do Estágio e, constando apenas o último supervisor.
- deverão ser observadas as seguintes particularidades:
- No parecer circunstanciado do(a) supervisor(a) deverá ser informada a mudança de projeto.
- Caso haja alteração de supervisor(a), ao invés do parecer circunstanciado do(a) supervisor(a) anterior, deverá ser encaminhada a carta de aceitação do novo(a) supervisor(a).
- O novo projeto de pesquisa deverá ser registrado no SIGPEX, observando-se o disposto no Art. 13 da Resolução Normativa.