Estrutura Acadêmica Geral do PPGBTC (2022)

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 RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 07/2022/PPGBTC, DE 05 DE JULHO DE 2022

 

Dispõe sobre a estrutura acadêmica geral do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências (PPGBTC), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que dispõea Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn de 04 de outubro de 2021, o Regimento Interno do PPGBTC de 14 de junho de 2022, o Planejamento Estratégico do PPGBTC (2020-2024), e a deliberação realizada pelo Colegiado Pleno do Programa na reunião de 05 de julho de 2022,

RESOLVE:

APROVAR a estrutura acadêmica geral do curso de pós-graduação do Programa de Biotecnologia e Biociências da UFSC. 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º. Constam nesta resolução de Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências (PPGBTC) as seguintes regulamentações:

I – Organização Acadêmica do Curso:

a) Linhas de pesquisa e projetos de pesquisa;

b) Tempo de duração do curso e créditos exigidos;

c) Matrículas e disciplinas do curso;

d) Atividades complementares;

e) Estágio de docência;

d) Validação de créditos.

II – Mudança de nível de mestrado para doutorado;

III – Orientações e coorientações;

IV – Exames de qualificações e defesas:

a) Curso de mestrado: exame de qualificação e da dissertação;

b) Do curso de doutorado: exame de qualificação e tese de doutorado;

V – Requisitos para obtenção dos graus de mestre e doutor.

Parágrafo único. Deve ser utilizado como referência oo Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências (PPGBTC) de 2022, aprovado em colegiado Pleno do PPGBTC e pela Câmara de Pós-Graduação da UFSC (CPG), em 14 de junho de 2022.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA DO CURSO

CAPÍTULO I

DAS LINHAS DE PESQUISA E PROJETOS DE PESQUISA

 

Art. 2º. O Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências (PPGBTC) stricto sensu da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) está organizado em três áreas de concentração, sendo cada área compostas por duas linhas de pesquisa:

I – Área de concentração “Prospecção e Desenvolvimento de Bioprodutos”: (1) Bioprocessos industriais e aplicados à saúde única; e (2) Bioprospecção e biorremediação;

II – Área de concentração “Interação Microrganismo-Hospedeiro”: (1) Mecanismos da interação microrganismo-hospedeiro e (2) Desenvolvimento de biomarcadores;

III – Área de concentração “Bioinformática e Biologia de Sistemas”: (1) Sistemas biológicos complexos e (2) Biologia Computacional aplicada às ciências ômicas.

Parágrafo único. Cada linha de pesquisa é formada por, no mínimo, 2 (dois(duas)) professores(as) credenciados(as) como permanente no PPGBTC, e as descrições das linhas de pesquisa e de seus respectivos projetos associados encontra-se disponível na página do PPGBTC.

Art. 3º. A vinculação de projetos de pesquisa às linhas de pesquisa do PPGBTC somente será realizada após solicitação do(a) professor(a) ao colegiado delegado, via Portal de Atendimento On-line do PPGBTC.

§1º Para a inclusão de projeto de pesquisa o(a) professor(a) deverá informar: o(as) professores(as) e estudante(s) envolvidos(as), a Área de Concentração do PPGBTC, a Linha de Pesquisa do PPGBTC, o número de registro no SIGPEX, quando professor(a) do quadro da UFSC, ou registro formal na instituição de origem, data de início do projeto no PPGBTC e breve descrição com no máximo 500 caracteres.

§2º Somente após a aprovação, a Secretaria Integrada da Pós-Graduação do CCB (SIPG) irá submeter os dados na Plataforma Sucupira e no site do PPGBTC.

CAPÍTULO II

DO TEMPO DE DURAÇÃO DOS CURSOS E DOS CRÉDITOS EXIGIDOS

 

Art. 4º. Os cursos de Mestrado e Doutorado do PPGBTC terão a duração conforme Art. 32 do seu Regimento Interno do PPGBTC.

§1º Conforme dispõe os Art. 53 e Art. 55 do Regimento Interno do PPGBTC, poderão ser, mediante a solicitação fundamentada pelo(a) estudante e concordância do(a) orientador(a), acrescidos até 50% da duração máxima do curso, ou seja, 12 meses para o curso de Mestrado e 24 meses para o curso de Doutorado.

§2º O(A) estudante poderá solicitar a prorrogação de prazo com no mínimo 60 dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso, exclusivamente via Portal de Atendimento On-line do PPGBTC, anexando ofício endereçado ao Colegiado Delegado com a justificativa fundamentada e cronograma de atividades ainda a serem desenvolvidos com a anuência do(a) orientador(a) e informando o prazo de prorrogação pretendido.

§3º O Colegiado Delegado terá até 30 dias para deliberar sobre o assunto, a contar da data da solicitação.

Art. 5º. Pedidos de afastamento e trancamento conforme preveem os Art. 33, Art. 34 e Art. 54 do Regimento Interno do PPGBTC, devem ser solicitados a SIPG via Portal de Atendimento On-line do PPGBTC, que terá até 5 dias úteis para proceder a solicitação e informar ao(a) estudante do atendimento do pedido.

Parágrafo único. O período de afastamento e trancamento requeridos conforme os Art. 33, Art. 34 e Art. 54 do Regimento Interno do PPGBTC, não serão considerados como período de prorrogação, sendo o período em afastamento acrescido ao prazo máximo de conclusão de curso.

Art. 6º. Para o curso de Mestrado, será exigido um total mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos, sendo 18 (dezoito) créditos integralizados em disciplinas e atividades complementares, e 6 (seis) créditos referentes à dissertação, de acordo com o § 1º do Art. 41 do Regimento Interno do PPGBTC.

§1º Dos 18 (dezoito) créditos exigidos em disciplinas e atividades complementares, os(as) estudantes de Mestrado deverão cursar, no mínimo, 12 (doze) créditos em disciplinas.

§2º Dos créditos em disciplinas, os(as) estudantes deverão cursar 5 (cinco) créditos em disciplinas obrigatórios dispostas no Art. 9º desta resolução.

Art. 7º. Para o curso de Doutorado, será exigido um total mínimo de 48 (quarenta e oito) créditos, sendo 36 (trinta e seis) créditos integralizados em disciplinas e atividades complementares, e 12 (doze) créditos referentes à dissertação, de acordo com o § 2º do Art. 41 do Regimento Interno do PPGBTC.

§1º Dos 36 (trinta e seis) créditos exigidos em disciplinas e atividades complementares, os(as) estudantes de Doutorado deverão cursar, no mínimo, 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas.

§2º Dos créditos em disciplinas, os(as) estudantes deverão cursar 7 (sete) créditos em disciplinas obrigatórios dispostas no Art. 8º desta resolução.

CAPÍTULO III

DAS MATRÍCULAS E DISCIPLINAS NO CURSO

 

Art. 8º. As matrículas nos cursos de Mestrado e Doutorado serão efetuadas por meio do Sistema de Controle Acadêmico da Pós-Graduação (CAPG), nos termos da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn de 04 de outubro de 2021, respeitando os prazos estabelecidos no calendário escolar da UFSC e divulgados no site do PPGBTC.

Art. 9º. Obrigatoriamente, os(as) estudantes deverão matricular-se em pelo menos uma disciplina a cada semestre, conforme Art. 52 do Regimento Interno do PPGBTC.

§1º As disciplinas “BTC510050 Interfaces das Biociências e Biotecnologia” (Mestrado e Doutorado), “BTC410038 Seminários I” (Mestrado) e “BTC510051 Seminários II” (Doutorado) são de caráter obrigatório, contendo cada uma 3 (três), dois (2) e quatro (4) créditos, respectivamente.

§2º Todos(as) os(as) estudantes de Doutorado e Mestrado deverão se matricular nas disciplinas de “BTC510062 Tese” ou “BTC410039 Dissertação”, respectivamente, somente quando estiverem em estágio externo à UFSC ou quando cumpridos todos os créditos em disciplinas, para manter o vínculo em disciplinas descrito no caput deste artigo.

§3º Os(as) estudantes de Mestrado deverão se matricular semestralmente na disciplina “BTC410038 Seminários I” até comprovarem a presença em 30 (trinta) encontros e apresentarem um (1) seminário no âmbito da disciplina, conforme disposto em Resolução Normativa Nº 04/2022/PPGBTC, de 24 de maio de 2022.

§4º Os(as) estudantes de Doutorado deverão se matricular semestralmente na disciplina “BTC510051 Seminários II” até comprovarem a presença em 60 (sessenta) encontros e apresentarem dois (2) seminários no âmbito da disciplina, conforme disposto em Resolução Normativa Nº 04/2022/PPGBTC, de 24 de maio de 2022.

§5º Para a integralização dos créditos nas disciplinas de “BTC410038 Seminários I” ou “BTC510051 Seminários II”, os(as) estudantes devem seguir a Resolução Normativa Nº 04/2022/PPGBTC, de 24 de maio de 2022, que regulamenta as disciplinas Seminários, disponível no site do PPGBTC e no Moodle das disciplinas.

Art. 10. Poderá ser concedida matrícula em disciplinas isoladas, havendo vagas disponíveis e com o aceite formal do responsável pela disciplina:

I – Aos(as) estudantes graduandos(as) de último ano ou graduados(as);

II – Aos(as) estudantes com titulação de mestrado.

Parágrafo único. Os(as) estudantes a que se refere o inciso I deste artigo, poderão se inscrever em todas as disciplinas e sem limite de créditos, excetuando as disciplinas obrigatórias do curso descritas no § 1º do Art. 9º desta Resolução e em Estágio de Docência.

Art. 11. O(a) estudante que requerer cancelamento de matrícula em alguma disciplina, dentro do prazo estipulado no calendário escolar, não terá essa disciplina incluída no seu histórico escolar, do contrário a disciplina será mantida no histórico.

CAPÍTULO IV

DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

 

Art. 12. Constituirão Atividades Complementares com direito a créditos aquelas dispostas no inciso V do Art. 7 do Regimento Interno do PPGBTC, realizadas durante o período de matrícula regular do(a) estudante e baseadas nos seguintes critérios:

I – 1 (um) crédito referente à redação científica, quando o(a) estudante participar na preparação de manuscritos científicos submetido em revistas indexadas no JCR com QUALIS CAPES igual ou superior a A4;

II – 1 (um) crédito referente à redação de produto técnico/tecnológico, quando o(a) estudante participar da preparação de pedido ou registro de patente, certificado de proteção de propriedade intelectual, ambos submetidos ao INPI, ou produtos tecnológicos aceitos pela Área de Biotecnologia da CAPES;

III – 1 (um) crédito para cada 2 trabalhos apresentados em eventos científicos nacionais e internacionais;

IV – 1 (um) crédito referente a participação a cada 2 eventos científicos locais, regionais, nacionais e internacionais, com mais de 8 horas, mediante a apresentação de certificado de participação;

V – 1 (um) crédito por eventos científicos locais, regionais, nacionais e internacionais, em caso do(a) discente envolvido(a) na organização do evento, mediante a apresentação de certificado de organização;

VI – 1 (um) crédito para a participação do(a) estudante a cada 30 (trinta) encontros no âmbito do grupo de pesquisa do(a) orientador(a) e/ou do(a) coorientador(a), para apresentação, discussão, leitura orientada, estudo dirigido, discussão de artigos científicos ou discussão de resultados de pesquisa;

VII – 1 (um) crédito por cada 15 (quinze) participações comprovadas em defesas de qualificação e de trabalhos de conclusão de Cursos de Graduação e Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado);

VIII – 1 (um) crédito para cada 30 (trinta) horas de atividades realizadas em projetos/atividades de extensão, mediante apresentação de certificado ou comprovante de participação da(s) atividade(s) contendo as horas;

IX – 1 (um) crédito por cada 30 (trinta) horas de estágio realizados (atividades de pesquisa, intercâmbio acadêmico, estágios de tutoria e não-obrigatórios), em laboratórios (da UFSC ou de outra instituição), indústrias, empresas ou afins, com a anuência formal do(a) orientador(a), visando o aprendizado de metodologias não disponíveis no próprio laboratório, e de interesse para desenvolvimento de sua dissertação ou tese, devendo as atividades serem comprovadas formalmente pelo(a) pesquisador(a) responsável pelo local onde o(a) estudante realizou o estágio, contendo o período do estágio e especificando o tipo de treinamento;

X – 1 (um) crédito por orientação de estudantes de graduação em projetos formais de iniciação científica (IC) ou trabalho de conclusão de curso (TCC) de Curso de Graduação, com a supervisão do(a) orientador(a) ou do(a) coorientador(a);

XI – 1 (um) crédito por ano como representante discente em colegiados do programa ou na Câmara do CCB de Pós-graduação (CCCBPG), limitado a 2 (dois) créditos.

§1º As atividades de redação de produção intelectual (incisos I a III) deverão ser comprovadas por meio da apresentação do artigo, ou do produto técnico/tecnológico, ou de resumo em evento publicado ou da aceitação para publicação, no caso de pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual, o documento expedido pelo INPI.

§2º Será adicionado 1 (um) crédito às redações de produção intelectual referida no inciso I deste artigo, caso o manuscrito seja aceito para publicação em revista indexada no JCR e QUALIS CAPES igual ou superior a A2.

§3º Será adicionado 1 (um) crédito à redação de produção intelectual referida no inciso II deste artigo, caso o pedido de patente, de registro ou certificado de proteção de propriedade intelectual for deferido pelo INPI, ou caso seja apresentado comprovantes aceitos pela Área de Biotecnologia da CAPES disponível em Ficha de Avaliação da Área aplicada no quadriênio vigente com justificativa do(a) orientador(a).

§4º A participação nas atividades descritas no inciso VI e VII deste artigo deverá ser comprovada por meio de documento, com planilha das datas das participações e assinado pelo(a) orientador(a).

§5º Poderão ser computados no máximo 2 (dois) créditos para os estudantes de mestrado e 4 (quatro) créditos para os de doutorado para cada atividade a que se referem os incisos IV, V, VI, VII e VIII deste artigo.

§6º O estágio não obrigatório e o estágio de tutoria, que tratam o item IX, deverão seguir os Art. 38 e Art. 39 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn de 04 de outubro de 2021, respectivamente, e respeitar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Pós-Graduação.

§7º Caberá ao Colegiado Delegado avaliar a validação de outras modalidades de Atividades Complementares não listadas neste Artigo, a pedido do(a) orientador(a) e devidamente fundamentada e comprovada.

§8º Todas as solicitações que se referem a este artigo deverão ser submetidas exclusivamente pelo Portal de Atendimento On-line do PPGBTC, informando a Área de Concentração, a Linha de Pesquisa, o Projeto de Pesquisa vinculado no PPGBTC, no caso de a atividade conter resultados ou ser produto derivado do trabalho de conclusão do(a) estudante, a ciência do(a) orientador(a) deverá ser informada em campo específico no formulário on-line ou por meio de ofício específico assinado pelo orientador.

CAPÍTULO V

DO ESTÁGIO DE DOCÊNCIA

 

Art. 13. O “Estágio de Docência” é estimulado aos discentes do PPGBTC, sendo computado 1 (um) crédito a cada 15hs de atividade, conforme Resolução Normativa Nº. 03/CPG/2021, de 08 de novembro de 2021, que serão computados dentro do total de créditos em disciplinas dispostos no Art. 6º e Art. 7º desta Resolução, para nível de mestrado e doutorado, respectivamente.

§1º Aos(Às) bolsistas serão aplicadas para o Estágio de Docência as exigências da respectiva agência de fomento.

§2º Aos(as) estudantes do curso de Doutorado, com bolsa da CAPES, deverão realizar no mínimo 2 (dois) e no máximo três (3) estágios de docência em semestres distintos, conforme inciso V do Art. 18 da Portaria No. 76, de 14 de abril de 2010 (CAPES).

§3º É facultado ao(a) estudante do curso de Mestrado realizar 1 (um) Estágio de Docência.

§4º Os(As) estudantes do Curso de Mestrado poderão totalizar até 4 (quatro) créditos e os alunos de Doutorado até 8 (oito) créditos em disciplinas de “Estágio de Docência”, através de matrículas sucessivas, para integralização curricular.

5º Estudantes do Curso de Doutorado que comprovarem atividades de docência no âmbito do Ensino Superior, com a carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, estarão dispensados(as) da obrigatoriedade do Estágio de Docência, sendo computados quatro (4) créditos.

Art. 14. A solicitação de matrícula em “Estágio de Docência” é de responsabilidade do(a) estudante, obedecendo os seguintes critérios, dispostos na Resolução Normativa No. 03/CPG/2021, de 08 de novembro de 2021.

§1º As atividades do estágio de docência deverão ser realizadas em nível de Ensino de Graduação na Universidade Federal de Santa Catarina ou em outra Instituição de Ensino Superior.

§2º Tais atividades deverão ser desenvolvidas sistematicamente ao longo de todo um semestre letivo, abrangendo o conjunto de atividades da disciplina.

§3º Para cada estudante será permitida a realização de apenas 1 (um) estágio de docência por semestre.

§4º Poderá atuar simultaneamente mais de um(a) estudante de Pós-Graduação em cada disciplina no mesmo semestre, respeitando o limite de 30% do total de créditos da disciplina a serem realizados pelos(as) estudantes.

§5º O(a) estudante em Estágio de Docência não poderá, em nenhum caso, assumir a totalidade das atividades de ensino que integralizam a disciplina em que atuar, sendo permitido no máximo 30% do total de créditos da disciplina e no máximo 4 (quatro) horas semanais.

§6º Para efeitos desta Resolução, serão consideradas atividades de Ensino válidas como estágio de docência:

a) preparação e aplicação de aulas teóricas e práticas;

b) participação em avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos; e

c) aplicação de métodos ou técnicas pedagógicas, como estudo dirigido e seminários.

§7º As solicitações do Estágio de Docência deverão ser realizadas obrigatoriamente antes do início das atividades na disciplina, por meio do Portal de Atendimento On-line do PPGBTC, com a anuência do(a) orientador(a), do(a) professor(a) responsável disciplina e do Departamento de ensino, quando requerido pelo departamento.

CAPÍTULO VI

DA VALIDAÇÃO DE CRÉDITOS

 

Art. 15. Poderão ser validados créditos em disciplinas, aqueles obtidos em disciplinas de cursos de pós-graduação stricto sensu reconhecidos pela CAPES e de cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos pela UFSC, mediante aprovação do Colegiado Delegado, conforme disposto no Art. 43 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn de 04 de outubro de 2021 e Art. 44 do Regimento interno do Programa.

§1º Os créditos obtidos em disciplinas em curso de Mestrado do próprio Programa ou em outro PPG reconhecido pela CAPES do Centro de Ciências Biológicas da UFSC, cursadas na condição de discente regularmente matriculado, poderão ser validados no curso de Doutorado de forma automática pela Secretaria do Curso após formalização do pedido no Portal de Atendimento On-line do PPGBTC, não havendo necessidade de aprovação em Colegiado Delegado, desde que atendem os critérios estabelecidos no Art. 44 do Regimento Interno.

§2º Os créditos obtidos em disciplinas isoladas cursadas no próprio PPG, de acordo com o Art. 10 desta Resolução Normativa, poderão ser validados no curso de Mestrado de forma automática pela Secretaria do Curso após formalização do pedido no Portal de Atendimento On-line do PPGBTC, não havendo necessidade de aprovação em Colegiado Delegado, desde que atendem os critérios estabelecidos no Art. 44 do Regimento Interno.

§3º Créditos obtidos em disciplinas cursadas na condição de “discente regularmente matriculado” ou “matriculado em disciplina isolada” em outro PPG reconhecido pela CAPES, externos ao CCB, ou em cursos de pós-graduação estrangeiros, poderão ser validados no curso após serem avaliados pelo Colegiado Delegado do Programa a partir da formalização do pedido no Sistema de Atendimento On-line do PPGBTC.

§4º A solicitação formal de validação de créditos, conforme dispostos neste artigo, deverá ser realizada pelos(as) estudantes, com a ciência do(a) orientador(a) informada em campo específico no formulário on-line e deverá ser acompanhada do histórico escolar e do(s) respectivo(s) plano(s) de ensino da(s) disciplina(s), que deverão conter nome dos professores envolvidos e ano de oferecimento, ementa, conteúdo programático, carga horária e metodologias de ensino e de avaliação.

TÍTULO III

DA MUDANÇA DE NÍVEL DE MESTRADO PARA DOUTORADO

Art. 16. Por solicitação do(a) orientador(a), devidamente justificada, os(as) estudantes matriculados(as) em curso de Mestrado poderão mudar de nível, para o curso de Doutorado, respeitando os seguintes critérios:

I – ter concluído 18 (dezoito) créditos em disciplinas e atividades complementares;

II – ter aproveitamento escolar (desempenho acadêmico) com média superior a 8,5 (oito vírgula cinco);

III – ter pelo menos 1 (um) produto intelectual diretamente relacionado ao seu trabalho de conclusão de Mestrado, em coautoria com o(a) orientador(a) ou  coorientador(a), podendo ser:

a) trabalho científico publicado ou aceito para publicação como primeiro autor, em periódico indexado no JCR e QUALIS CAPES igual ou superior a A2;

b) produto tecnológico publicado ou aceito, com comprovação de acordo com o § 3º do Art. 12 desta Resolução Normativa; ou

c) excepcionalmente, capítulo de livro (CL1) ou livro (L1) publicado, conforme critérios estabelecidos na em Ficha de Avaliação da Área aplicada no quadriênio vigente, com justificativa do(a) orientador(a); e

IV – ser aprovado(a) em exame de qualificação específico para mudança de nível, até o 18° (décimo oitavo) mês do ingresso no curso, por meio de defesa do projeto de tese e da arguição por banca de examinadores, a ser designada pelo Colegiado Delegado.

§1º Para solicitar a banca de exame de qualificação específica, o(a) orientador(a), deverá encaminhar ao Colegiado Delegado do PPGBTC, via Portal de Atendimento On-line do PPBTC, o(s) comprovantes(s) dispostos no inciso III deste Artigo, ofício com a justificativa da solicitação e histórico escolar do(a) estudante e a data pretendida para a defesa do projeto, com pelo menos 30 dias de antecedência da data pretendida, não excedendo o 18° (décimo oitavo) mês do ingresso no curso.

§2º O projeto de tese deverá ser redigido em língua portuguesa e deverá ser apresentado conforme o Título II / Capítulo II da Resolução Normativa Nº 03/2022/PPGBTC de 24 de maio de 2022, incluindo os resultados obtidos durante o curso de Mestrado.

§3o A aprovação da banca será realizada pelo Colegiado Delegado do PPGBTC, com antecedência de até 10 (vinte) dias após a solicitação, com a designação da banca de exame de qualificação específica para mudança de nível.

Art. 17. A banca de exame de qualificação específica para mudança de nível será designada pelo Colegiado Delegado do PPGBTC, respeitando os seguintes dispositivos:

I – Banca composta por três (3) membros examinadores titulares, sendo obrigatoriamente 1 (um) externo a UFSC e 2 (dois) membros interno do PPGBTC, e 2 (dois) membros suplentes, sendo obrigatoriamente 1 (um) externo a UFSC;

II – o colegiado designará um (1) membro titular interno ao PPGBTC como presidente da banca de exame de qualificação específica; e

III – estarão impedidos de serem examinadores:

a) orientador(a) e coorientador(a);

b) cônjuge ou companheiro(a) do(a) orientador(a) ou orientando(a) ou coorientador(a);

c) ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau, seja em parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, do(a) orientando(a) ou orientador(a) ou coorientador(a); e

d) sócio(a) em atividade profissional do(a) orientando(a) ou orientador(a) ou coorientador(a).

§1o Após a aprovação da banca, compete ao(a) estudante agendar o local ou, no caso de banca por meio de sistema áudio e vídeo em tempo real, gerar a sala virtual e link em sistema de sua escolha.

§2o O(A) estudante deverá entregar uma cópia impressa ou digital do Projeto de Tese a ser qualificado para cada membro da Banca Examinadora com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da qualificação.

§3o Na sessão aberta o(a) estudante disporá de até 45 (quarenta e cinco) minutos para apresentar oralmente o Projeto de Tese, e posteriormente, em sessão fechada, cada membro da Banca Examinadora disporá de 30 (trinta) minutos para arguir o(a) estudante(a), que terá igual tempo para réplica.

§4o Ao término da arguição, a Banca Examinadora, reservadamente, emitirá ata com parecer sobre o exame qualificação específica para mudança de nível, aprovando ou não a solicitação de mudança de nível de Mestrado para Doutorado, sem comunicar ao(a) estudante o resultado.

§5o A ata devidamente assinada por todos os membros da banca deverá ser encaminhada pelo(a) presidente da banca para a SIPG em até em até 5 dias úteis, que deverá informar via Portal de Atendimento On-line do PPGBTC o resultado para o(a) estudante e orientador(a) e coorientador(a), se assim houver.

§6o Em caso de aprovação, o(a) estudante deverá encaminhar uma cópia da versão final do exame de qualificação, em formato PDF, à SIPG e após o recebimento da versão definitiva a SIPG tramitará o processo de mudança de nível nos sistemas CAPG e Sucupira.

Art. 18. Para os(as) estudantes nas condições do Art. 16 desta Resolução, o prazo máximo para o doutorado será de 60 (sessenta) meses, computado o tempo despendido com o Mestrado, observando o parágrafo único do Art. 30 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn de 04 de outubro de 2021 e do parágrafo único do Art. 32 do Regimento Interno do PPGBTC.

§1o Excepcionalmente, nos casos em que for autorizada pelo Colegiado Delegado a conversão de bolsa, os(as) estudantes deverão cumprir as exigências da agência financiadora.

§2o Considerar-se-á a aprovação no exame de qualificação específico para mudança de nível como exame de qualificação de doutorado, sendo o(a) estudante não mais obrigado a realizar outro exame de qualificação.

TÍTULO IV

DAS ORIENTAÇÕES E COORIENTAÇÕES 

Art. 19. A orientação do(a) estudante será definida pelo Colegiado Delegado do PPGBTC a partir do resultado do processo seletivo de ingresso no qual o(a) estudante foi aprovado(a).

Art. 20. Em caso de necessidade de mudança de orientação após o ingresso do(a) estudante no PPGBTC, esta deverá ser mantida dentro da área de concentração para qual o(a) estudante foi aprovado(a), priorizando os(as) orientadores pretendidos(as) no processo seletivo.

§1º Em caso da indisponibilidade do(a) orientador(a) indicado no processo seletivo, caberá ao requerente, seja o(a) discente ou orientador(a), indicar um novo(a) orientador(a), de acordo com os Art. 66 e Art. 67 do Regimento Interno do PPGBTC.

§2º Na necessidade de mudança de área de concentração, deverá ser observado o limite máximo de 6 (seis) orientados(as) por professor(a) e os objetivos do Planejamento Estratégico do programa.

§3º Não será permitida a troca de orientação após o(a) estudante complementar mais de 75% do curso, salvo justificativa ou evento fundamentado.

Art. 21. Poderão ser incluídas no máximo 2 (duas) coorientações por Trabalho de Conclusão, de acordo com o disposto no Art. 69 do Regimento Interno do PPGBTC.

Parágrafo único. As solicitações fundamentadas do(a) orientador(a) devem ocorrer em até o(a) estudante completar 18 (dezoito) e 30 (trinta) meses e ingresso no curso de mestrado e de doutorado, respectivamente.

TÍTULO V

DOS EXAMES DE QUALIFICAÇÕES E DEFESAS

CAPÍTULO I

DO CURSO DE MESTRADO

Secção I

Do exame de Qualificação do Mestrado

Art. 22. De acordo com o § 2º do Art. 61 do Regimento Interno do PPGBTC, é condição para defesa do trabalho de conclusão de curso de Mestrado, submeter-se a exame de qualificação, em até 12 (doze) meses após o ingresso no curso.

Art. 23. O exame de qualificação consiste na apresentação do projeto de dissertação de Mestrado, sendo facultativo a inclusão de resultados preliminares/parciais e que farão parte da dissertação de mestreado do(a) estudante.

§1º Os elementos obrigatórios do Projeto de qualificação de Mestrado estão dispostos no o Art. 5º (Título II, Capítulo I, Secção I) da Resolução Normativa Nº 03/2022/PPGBTC de 24 de maio de 2022, e a formatação geral deve seguir a mesma resolução.

§2º No caso de defesa em formato de artigo(s) científico(s), estes deverão conter obrigatoriamente dados da pesquisa da dissertação do(a) estudante, que tenha(m) sido publicados ou aceitos para publicação ou submetidos(s) ou que esteja(m) no formato final para envio para publicação em revistas indexadas no JCR e com QUALIS CAPES igual ou superior a A4.

Art. 24 O exame de qualificação de Mestrado será realizado em sessão pública, na observância do inciso I Art. 75 do Regimento Interno do PPG e inciso I Art. 71 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn de 04 de outubro de 2021 e compete ao(a) orientador(a) e o(a) mestrando(a) solicitar à coordenação do PPGBTC a apreciação da nominata da banca examinadora, que deverá atender aos dispostos nos Art. 70 e Art. 71 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn de 04 de outubro de 2021 e Art. 74 e Art. 75 do Regimento Interno do PPGBTC, com 30 (trinta) dias de antecedência, informando a data, horário, local, as informações dos integrantes da Banca Examinadora, por meio de formulário específico disponível no Portal de Atendimento On-line do PPGBTC.

§1º O(a) orientador(a) será o presidente da banca, ou na eventualidade da sua ausência, poderá um(a) coorientador(a) assumir a presidência da banca.

§2º Além do(a) orientador(a) ou coorientador(a) (presidente), a banca examinadora deverá ser composta por no mínimo 2 (dois) membros titulares, sendo obrigatoriamente 1 (um) membro externo ao PPGBTC, bem dois (2) membros suplentes, sendo ao menos 1 (um) membro suplente externo ao PPGBTC.

§3o A aprovação da banca será realizada pela coordenação do curso, desde que atenda o dispositivo no Art. 74 do Regimento Interno do PPGBTC com antecedência de 20 (vinte) dias após a solicitação.

§4o Após a aprovação da banca, o(a) estudante e o(a) orientador(a) deverão enviar aos membros da banca as diretrizes do exame de qualificação do PPGBTC, a sala e horário realização da apresentação, ou no caso de banca por meio de sistema áudio e vídeo em tempo real, link de acesso a sala virtual de sua escolha.

§5o O(a) estudante deverá entregar uma cópia impressa ou digital do trabalho a ser qualificado para cada membro da Banca Examinadora com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência à qualificação.

§6o Na sessão pública, o(a) estudante terá até 30 (trinta) minutos para apresentar oralmente seu projeto de mestrado e resultados parciais, se houver, e posteriormente, em sessão fechada, cada membro da Banca Examinadora terá de 30 (trinta) minutos para arguir o(a) estudante, que terá igual tempo para réplica.

§7o No caso de trabalho de conclusão de curso de Mestrado envolver proteção de propriedade intelectual, poderão o(a) orientador(a) e o(a) estudante requererem a defesa em sessão fechada, de acordo com os requisitos dispostos no artigo 69 daResolução Normativa Nº 154/2021/CUn de 04 de outubro de 2021, e Art. 73 do Regimento Interno do Programa.

Art. 25. Ao término da arguição, a Banca Examinadora, reservadamente, emitirá ata com a decisão tomada pela maioria da banca, aprovando ou reprovando o(a) estudante, de acordo com o Art. 76 do Regimento Interno do Programa, sem comunicar o resultado ao(a) estudante.

§1º. O(a) presidente da banca deverá enviar a ata devidamente assinada à SIPG em até 5 dias úteis após a realização da banca de qualificação, respondendo ao e-mail enviado pela SIPG com a aprovação da banca, que comunicará ao(a) estudante, orientador(a) e coordenação do PPGBTC o resultado do parecer.

§2o Em caso de aprovação no exame de qualificação, o estudante deverá encaminhar uma cópia da versão final do projeto qualificado em até 15 dias, em formato PDF, à SIPG para atualização no histórico do(a) estudante no CAPG.

§3º. Caso o(a) discente tenha sido reprovado(a) no exame de qualificação, o(a) estudante deverá apresentar uma nova versão da qualificação no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme prevê o Art. 76 do Regimento Interno do PPG e a Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn de 04 de outubro de 2021, e os procedimentos dispostos nesta Secção desta Resolução Normativa, para a mesma banca inicialmente composta.

§4o A reprovação em um segundo exame de qualificação implicará na análise do cancelamento da matrícula do estudante e no seu desligamento do programa pelo Colegiado Delegado do PPGBTC, conforme prevê o inciso II do Art. 57 do Regimento Interno do Programa.

Secção II

Da defesa da dissertação de Mestrado

Art. 26. Os requisitos para a defesa do trabalho de conclusão de curso de Mestrado (Dissertação) estão dispostos no Art. 71 do Regimento Interno do PPGBTC, consideração a obrigatoriedade da integralização do total de créditos em disciplinas e atividades complementares conforme artigo 6º desta Resolução.

Parágrafo único. Conforme mencionado no § 4º do Art. 13 desta Resolução, é facultado ao(a) estudante de mestrado realizar o Estágio de Docência, não sendo obrigatório o cumprimento do inciso IV do Regimento Interno do PPGBTC.

Art. 27. Uma vez cumprido os requisitos e encerrado o trabalho de conclusão do curso de mestrado, o(a) orientador(a) e o(a) mestrando(a) deverão solicitar à coordenação do PPGBTC, com 30 (trinta) dias de antecedência, a apreciação da nominata da banca examinadora, que deverá atender aos dispostos nos Art. 70 e Art. 71 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn de 04 de outubro de 2021, e os artigos Art. 74 e Art. 75 do Regimento Interno do PPGBTC, por meio de formulário específico disponível no Portal de Atendimento On-line do PPGBTC, informando além da nominata da banca, a data, o horário, o local, a área de concentração, a linha de pesquisa e projeto de pesquisa aos quais a dissertação está vinculada no PPGBTC.

§1º Os elementos obrigatórios do Trabalho de Conclusão de Curso de Mestrado (Dissertação) estão dispostos na Resolução Normativa Nº 03/2022/PPGBTC de 24 de maio de 2022, e a formatação geral deve seguir a mesma resolução.

§2º. O(a) orientador(a) será o presidente da banca, ou na eventualidade da sua ausência, poderá um(a) coorientador(a) assumir a presidência da banca.

§3º. Além do(a) orientador(a) ou coorientador(a) (presidente), a banca examinadora deverá ser composta por no mínimo 2 (dois) membros titulares, sendo obrigatoriamente 1 (um) membro externo ao PPGBTC, bem como dois (2) membros suplentes, sendo ao menos 1 (um) membro suplente externo ao PPGBTC.

§4o A aprovação da banca será realizada pela coordenação do curso, desde que atenda o dispositivo no Art. 74 do Regimento Interno do Programa em até cinco (5) dias úteis após a solicitação.

§5o Após a aprovação da banca, compete ao(a) estudante agendar o local no horário e data aprovada, ou no caso de banca por meio de sistema áudio e vídeo em tempo real, link de acesso a sala virtual de sua escolha.

§6o O(a) estudante deverá entregar uma cópia impressa ou digital do trabalho a ser apresentado para cada membro da Banca Examinadora, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência à sessão de defesa.

§7o O trabalho deverá ser apresentado em sessão pública e o estudante terá até 50 (cinquenta) minutos para expor oralmente seus resultados, e posteriormente, cada membro da Banca Examinadora disporá de 30 (trinta) minutos para arguir o candidato, que terá igual tempo para réplica.

§8o No caso de trabalho de conclusão de curso de doutorado envolver proteção de propriedade intelectual, poderá o(a) orientador(a) e o(a) estudante requerer a defesa em sessão fechada, de acordo com os requisitos dispostos no artigo 69 daResolução Normativa Nº 154/2021/CUn de 04 de outubro de 2021, e Art. 73 do Regimento Interno do PPGBTC.

Art. 28. Ao término da arguição, a Banca Examinadora, reservadamente, emitirá ata com a decisão tomada pela maioria da banca, aprovando ou reprovando o(a) estudante, de acordo com o Art. 77 do Regimento Interno do PPGBTC e, ao final, o presidente da banca deverá ler a ata comunicando o resultado.

§1º. O(a) presidente da banca deverá enviar a ata devidamente assinada para a SIPG em até 5 dias úteis após a realização da banca, respondendo ao e-mail enviado pela SIPG com a aprovação da banca.

§2o Em caso de aprovação, o(a) estudante deverá submeter a versão final da Dissertação para a Biblioteca Universitária (BU/UFSC) de acordo com o §1o do Art. 77 do Regimento Interno do Programa.

§3o A reprovação pela banca examinadora implicará no cancelamento imediato da matrícula do(a) estudante e no seu desligamento do programa, conforme prevê o inciso III do Art. 56 do Regimento Interno do Programa.

CAPÍTULO II

DO CURSO DE DOUTORADO

Secção I

Do exame de Qualificação do Doutorado

Art. 29. De acordo com o § 2º do Art. 62 do Regimento Interno do Programa, é condição para defesa do trabalho de conclusão de curso, o(a) estudante submeter-se a exame de qualificação de tese de doutorado, em até 30 (trinta) meses após o ingresso no curso.

Parágrafo único. Caso o estudante se afaste para realização de Doutorado Sanduíche no país ou no exterior, o exame de qualificação deverá seguir os procedimentos e prazos exigidos pela agência financiadora, ou se não explicitado pela agência financiadora, o estudante que já tenha completado 24 (vinte e quatro) meses de matrícula deverá realizar seu exame de qualificação até três meses após seu retorno.

Art. 30. O exame de qualificação consiste na apresentação dos resultados preliminares/parciais e que farão parte da tese de doutorado do estudante.

§1º A formatação do relatório deverá seguir Resolução Normativa Nº 03/2022/PPGBTC de 24 de maio de 2022, que trata das instruções para elaboração e depósito dos trabalhos de conclusão de curso e de qualificação em nível de mestrado e de doutorado.

§2º No caso de defesa em formato de artigo(s) científico(s), estes deverão conter obrigatoriamente dados da pesquisa de Tese do estudante, que tenha(m) sido publicados ou aceitos para publicação, ou submetidos(s) a em repositórios pre-prints (p.e. BioRxiv, MedRXiv, entre outros) comprovados pela atribuição de DOI, ou que esteja(m) no formato final para envio para publicação em revistas indexadas no JCR e com QUALIS CAPES igual ou superior a A4.

Art. 31. O exame de qualificação de Doutorado será realizado em sessão pública, na observância do inciso I Art. 75 do Regimento Interno do PPG e inciso I Art. 71 daResolução Normativa Nº 154/2021/CUn de 04 de outubro de 2021, e compete ao(a) orientador(a) e o(a) mestrando(a) solicitar à coordenação do PPGBTC a apreciação da nominata da banca examinadora, que deverá atender aos dispostos nos Art. 70 e Art. 71da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn de 04 de outubro de 2021, e Art. 74 e Art. 75 do Regimento Interno do PPGBTC, com 30 (trinta) dias de antecedência, informando a data, horário, local e as informações dos integrantes da Banca Examinadora, por meio de formulário específico disponível no Portal de Atendimento On-line do PPGBTC.

§1º. O(a) orientador(a) será o presidente da banca, ou na eventualidade da sua ausência, poderá um(a) coorientador(a) assumir a presidência da banca.

§2º. Além do(a) orientador(a) ou coorientador(a) (presidente), a banca examinadora deverá ser composta por no mínimo 3 (três) membros titulares, sendo obrigatoriamente 1 (um) membro externo ao PPGBTC e à UFSC, bem como dois (2) membros suplentes, sendo ao menos 1 (um) membro suplente externo ao PPGBTC e à UFSC.

§3o A aprovação da banca será realizada pela coordenação do curso, desde que atenda o dispositivo no Art. 74 do Regimento Interno do Programa com antecedência de 20 (vinte) dias após a solicitação.

§4o Após a aprovação da banca, o(a) estudante e o(a) orientador(a) deverão enviar aos membros da banca as diretrizes do exame de qualificação do PPGBTC, a sala e horário realização da apresentação, ou no caso de banca por meio de sistema áudio e vídeo em tempo real, link de acesso a sala virtual de sua escolha.

§5o O(a) estudante deverá entregar uma cópia impressa ou digital do trabalho a ser qualificado para cada membro da Banca Examinadora com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência à data agendada para a banca de qualificação.

§6o Na sessão pública, o(a) estudante disporá de até 45 (quarenta e cinco) minutos para apresentar oralmente seus resultados, e posteriormente, em sessão fechada, cada membro da Banca Examinadora disporá de 30 (trinta) minutos para arguir o candidato, que terá igual tempo para réplica.

§7o No caso de trabalho de conclusão de curso de doutorado envolver proteção de propriedade intelectual, poderá o(a) orientador(a) e o(a) estudante requerer a defesa em sessão fechada, de acordo com os requisitos dispostos no artigo 69 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn de 04 de outubro de 2021, e Art. 73 do Regimento Interno do Programa.

Art. 32. Ao término da arguição, a Banca Examinadora, reservadamente, emitirá ata com a decisão tomada pela maioria da banca, aprovando ou reprovando o(a) estudante, de acordo com o Art. 76 do Regimento Interno do Programa, sem comunicar o resultado ao(a) estudante.

§1º. O(a) presidente da banca deverá enviar a ata devidamente assinada à SIPG em até 5 dias úteis após a realização da banca de qualificação, respondendo ao e-mail enviado pela SIPG com a aprovação da banca, que comunicará ao(a) estudante, orientador(a) e coordenação do PPGBTC o resultado do parecer.

§2o Em caso de aprovação no exame de qualificação, o estudante deverá encaminhar uma cópia da versão final do relatório qualificado em até 30 dias, em formato PDF, à SIPG para atualização no histórico do(a) estudante no CAPG.

§3º Caso o(a) discente tenha sido reprovado(a) no exame de qualificação, o(a) estudante deverá apresentar uma nova versão da qualificação no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme prevê o Art. 76 do Regimento Interno do PPG e a Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn de 04 de outubro de 2021, e os procedimentos dispostos nesta Secção desta Resolução Normativa, para a mesma banca inicialmente composta.

§4o A reprovação em um segundo exame de qualificação implicará na análise do cancelamento da matrícula do estudante e no seu desligamento do programa pelo Colegiado Delegado do PPGBTC, conforme prevê o inciso II do Art. 57 do Regimento Interno do Programa.

Secção II

Da defesa da Tese de Doutorado

Art. 33. Os requisitos para a defesa do trabalho de conclusão de curso (Tese) de Doutorado estão dispostos no Art. 72 do Regimento Interno do Programa, bem como os seguintes critérios:

I – Ter integralizados o total de créditos em disciplinas e atividades complementares conforme artigo 7º desta Resolução;

II – Ter publicado ou ter o aceite de pelo menos 2 (dois) produtos intelectuais contendo resultados incluídos no trabalho de conclusão de doutorado, de acordo com os incisos I e II do Art. 12 desta Resolução Normativa;

III – Excepcionalmente, o(a) estudante poderá comprovar a publicação ou o aceite de 1 (um) produto intelectual e a submissão para publicação de ao menos 1 (um) segundo produto intelectual conforme incisos I e II do Art. 12 desta Resolução Normativa, sendo que no caso de artigos científicos será aceito como comprovação do segundo produto intelectual a submissão em repositórios pre-prints (p.e. BioRxiv, MedRXiv, entre outros), comprovados pela atribuição de DOI.

§1º A comprovação destas produções intelectuais poderá ser realizada ao longo do curso de Doutorado a partir da validação dos trabalhos conforme Art. 12 desta Resolução normativa.

§2º No caso da comprovação de produção intelectual submetida em repositórios pre-prints que trata do inciso III deste artigo, o(a) estudante deverá manter cópia de todos os dados brutos relativos à tese de posse do(a) orientador(a).

Art. 34. Uma vez cumpridos os requisitos e encerrado o trabalho de conclusão do curso de doutorado, o(a) orientador(a) e o(a) doutorando(a) deverão solicitar à coordenação do PPGBTC, com 30 (sessenta) dias de antecedência, a apreciação da nominata da banca examinadora, que deverá atender aos dispostos nos Art. 70 e Art. 71 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn de 04 de outubro de 2021, e Art. 74 e Art. 75 do Regimento Interno do PPGBTC, por meio de formulário específico disponível no Portal de Atendimento On-line do PPGBTC, informando além da nominata da banca, a data, o horário, o local, a área de concentração, a linha de pesquisa e projeto de pesquisa aos quais a tese está vinculada no PPGBTC.

§1º Os elementos obrigatórios do trabalho de conclusão de curso de Doutorado (Tese) estão dispostos na Resolução Normativa Nº 03/2022/PPGBTC de 24 de maio de 2022, e a formatação geral deve seguir a mesma resolução.

§2º. O(a) orientador(a) será o presidente da banca, ou na eventualidade da sua ausência, poderá um(a) coorientador(a) assumir a presidência da banca.

§3º. Além do(a) orientador(a) ou coorientador(a) (presidente), a banca examinadora deverá ser composta por no mínimo 3 (dois) membros titulares, sendo obrigatoriamente 1 (um) membro externo ao programa ao PPGBTC e à UFSC, bem como 1 (um) membro suplente externo ao programa ao PPGBTC e à UFSC e 1 (um) membro suplente interno ao Programa.

§4o A aprovação da banca será realizada pela coordenação do Programa, desde que atenda o dispositivo no Art. 74 do Regimento Interno do Programa em até cinco (5) dias úteis após a solicitação.

§5o Após a aprovação da banca, compete ao(a) estudante agendar o local no horário e data aprovada, ou no caso de banca por meio de sistema áudio e vídeo em tempo real, link de acesso a sala virtual de sua escolha.

§6o O estudante deverá entregar uma cópia impressa ou digital do trabalho a ser apresentada para cada membro da Banca Examinadora com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da data aprovada para a sessão pública.

§7o O trabalho deverá ser apresentado em sessão pública e o estudante terá até 50 (cinquenta) minutos para expor oralmente seus resultados, e posteriormente, cada membro da Banca Examinadora disporá de 30 (trinta) minutos para arguir o candidato, que terá igual tempo para réplica.

§8o No caso de trabalho de conclusão de curso de doutorado envolver proteção de propriedade intelectual, poderá o(a) orientador(a) e o(a) estudante requerer a defesa em sessão fechada, de acordo com os requisitos dispostos no artigo 69 da Resolução Normativa Nº 154/2021/CUn de 04 de outubro de 2021, e Art. 73 do Regimento Interno do PPGBTC.

Art. 35. Ao término da arguição, a Banca Examinadora, reservadamente, emitirá ata com a decisão tomada pela maioria da banca, aprovando ou reprovando o(a) estudante, de acordo com o Art. 77 do Regimento Interno do PPGBTC e, ao final, o presidente da banca deverá ler a ata comunicando o resultado.

§1º. O(a) presidente da banca deverá enviar a ata devidamente assinada para a SIPG em até 5 dias úteis da realização da banca, respondendo o e-mail com a aprovação da banca enviado pela SIPG.

§2o Em caso de aprovação, o(a) estudante deverá submeter a versão final da Tese para a Biblioteca Universitária (BU/UFSC) de acordo com o §1o do Art. 77 do Regimento Interno do Programa.

§3o A reprovação pela banca examinadora implicará no cancelamento imediato da matrícula do estudante e no seu desligamento do programa, conforme prevê o inciso III do Art. 56 do Regimento Interno do Programa.

TÍTULO VI

DOS REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO DE TÍTULO DE MESTRE OU DOUTOR

 

Art. 36. A entrega da versão definitiva na Biblioteca Universitária e à SIPG do trabalho de conclusão de curso, em até 90 dias após a data da defesa, conforme estabelecido pelo Art. 78 do Regimento Interno do PPGBTC, é condição para requerer os diplomas de Mestre ou de Doutor(a).

Art. 37. Uma vez atendido aos critérios dispostos no Art. 36 desta Resolução, o(a) requerente deverá solicitar a emissão do diploma via Portal de Atendimento On-line do PPGBTC, encaminhando a versão definitiva do trabalho de conclusão de Mestrado (Dissertação) ou doutorado (Tese), comprovante de submissão do trabalho na Biblioteca Universitária da UFSC (BU/UFSC), bem como informar o Resumo, Palavras-chave, Abstract, Keywords, total de página, Área de Concentração, Linha de pesquisa e Projeto de Pesquisa no PPGBTC, e dados de atividade futura (Tipo de Vínculo, Tipo de Instituição e Expectativa de Atuação), se houver.

Parágrafo único. Uma vez solicitada a emissão de diploma e todos os dados solicitados forem atendidos, a SIPG terá até 5 (cinco) dias úteis para informar no histórico do aluno a aprovação do(a) estudante, lançar na Plataforma Sucupira os dados referentes a defesa de trabalho de conclusão do curso e dar entrada no processo de emissão de diploma, de acordo com as orientações estabelecidas pela PPROG, e informará ao egresso a data para retirada do diploma via Portal de Atendimento On-line do PPGBTC.

TÍTULO VII

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 38. Esta Resolução Normativa se aplica a todos os estudantes do PPGBTC, que ingressarem a partir da data de publicação a partir publicação do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia e Biociências no Boletim Oficial da UFSC

§1o Para estudantes ingressantes entre 01 de janeiro de 2020 a 14 de junho de 2022, aplicar-se-á integralmente esta Resolução Normativa, após solicitação ao Colegiado delegado.

§2o Para estudantes ingressantes antes de 01 de janeiro de 2020, poderão ser consideradas como disciplinas obrigatórias aquelas já cursadas e previstas nos regimentos no momento de sua matrícula, não sendo obrigatório cursar a disciplina “BTC510050 Interfaces das Biociências e Biotecnologia”, estando sujeitos as demais obrigações previstas nesta Resolução, após solicitação ao Colegiado delegado.

Art. 39. Caberá ao Colegiado Delegado resolver os casos omissos, sendo facultado a consulta ao Colegiado Pleno.

Florianópolis, 5 de julho de 2022.

Prof. Dr. Glauber Wagner
Coordenador do PPG em Biotecnologia e Biociências
Port. nº 1848/2020/GR