Prorrogação e trancamento
Prorrogação:
O aluno que não conseguir concluir seu trabalho dentro do prazo regulamentar, poderá pedir ao Colegiado a prorrogação do prazo de defesa. Durante a prorrogação o aluno não terá direito a recebimento de bolsa de estudos.
Para pedir prorrogação, encaminhar à Secretaria Integrada o seguinte formulário, devidamente preenchido e assinado pelo orientador e pelo aluno.
Cabe ao Colegiado avaliar o pedido e deferir ou não, de acordo com a justificativa apresentada.
OBSERVAÇÃO: O pedido de prorrogação deve ser protocolado na secretaria no mínimo 90 (noventa) dias antes de esgotar o prazo máximo de conclusão do curso.
Trancamento:
O aluno de curso de Pós-Graduação poderá, mediante formulário, com a concordância do orientador e a critério do Colegiado Delegado do curso, trancar matrícula por, no máximo, doze meses, por períodos nunca inferiores a um período letivo, não computados para efeito do tempo máximo de integralização do Curso e sem recebimento de bolsa de estudos.
Não será permitido o trancamento da matrícula no primeiro e no último período letivo, nem em períodos de prorrogação de prazo para conclusão do curso.
Durante a vigência do trancamento de matrícula, o aluno não poderá cursar nenhuma disciplina de Pós-Graduação na Universidade, efetuar exame de qualificação ou defender dissertação ou tese.
INGRESSO ATÉ 2014 | INGRESSO A PARTIR DE 2015 | |
MESTRADO | Poderá prorrogar por 12 meses e trancar por mais 12 meses. | O período de prorrogação e trancamento não poderá ultrapassar 12 meses. |
DOUTORADO | Poderá prorrogar por 12 meses e trancar por mais 12 meses. | Poderá prorrogar por 12 meses e trancar por mais 12 meses. |